Zoneamento - Plano Diretor - Projetos Especiais
Os Projetos Especiais serão desenvolvidos em áreas que podem ser objeto de intervenções destinadas a promover a requalificação urbana, a dinamização econômica com inclusão socioespacial e cuidados ambientais, de acordo com planos específicos cujo conteúdo pode estabelecer parâmetros próprios para a área em que incidem.
Art. 137. Constituem áreas com potencial para desenvolvimento de Projetos Especiais:
I - Jiquiá;
II - Santo Amaro/Vila Naval;
III - Tacaruna;
IV - Santo Antônio e São José;
V - Ilha Joana Bezerra;
VI - Parque do Caiara e Parque de Exposição de Animais;
VII - Aeroclube;
VII - Jockey Club;
VIII - Cidade Universitária / Várzea;
IX - Parque Beberibe;
X - Parque Capibaribe;
XI - Parque Tejipió;
XII - Parque dos Manguezais;
XIII - Centro Urbano do Curado;
XIV - Bairro do Recife;
XV - Boa Vista;
XVI - Cais de Santa Rita, Cais José Estelita e Cabanga.
§ 1º Os Projetos Especiais dos Parques Beberibe, Capibaribe, dos Manguezais e Tejipió deverão respeitar os parâmetros estabelecidos pelas zonas onde os projetos se inserem.
Zonemaento - Plano Diretor - Projetos Especiais
Informações Adicionais
Campo | Valor |
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Dados atualizados pela última vez | 30/Janeiro/2024 |
Metadados atualizados pela última vez | 19/Janeiro/2024 |
Criado | 19/Janeiro/2024 |
Formato | GeoJSON |
Licença | Licença Aberta para Bases de Dados (ODbL) do Open Data Commons |
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